Norma
23/11/2018
#230575

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga parâmetros de composição de carteira do Fundo PIS-PASEP e altera avaliação de ativos financeiros.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando a que o processo para a monetização dos ativos e desmobilização da carteira do FPS, aprovado na 141ª Reunião, tornou não aplicáveis os parâmetros de composição de carteira do Fundo definidos no Capítulo V da Resolução 02 deste mesmo Conselho, de 1980, tendo em vista ainda que em razão da decisão de ratificação do plano de desmobilização, o Conselho Diretor mantém revogados estes parâmetros, resolve:

Art. 1º Fica revogado o Capítulo V da Resolução nº 02/1980.

Art. 2° Fica revogado o Art. 19 da Resolução nº 02/1980.

Art. 3° O artigo n° 20 da Resolução n° 02/1980 passa a ter a seguinte redação:

"As ações, debêntures, fundos de investimento e títulos públicos federais serão avaliados pelo valor justo com contrapartida no resultado.

§ único - A definição de valor justo observará as normas contábeis vigentes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade para os ativos financeiros."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.

Coordenador