Ato de Concentração nº 08700.005210/2018-46. Requerentes: Karlos Cesar Fernandes, Kenya Camila Fernandes Beltrão, Nilson Barbosa Machado e Smaff Japan Automóveis Ltda.. Advogado: Eric Hadmann Jasper. Acolho o Parecer nº 329/2018/CGAA5/SGA1/SG, de 23 de novembro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto