Processo Administrativo nº 08700.008612/2012-15 (Apartado Restrito nº 08700.011156/2014-44).
Representante: Cade ex officio. Representados: Attendy Artigos de Vestuário e Confecções Ltda., Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., Capricórnio S.A, Diana Paolucci S.A. Indústria e Comércio, Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda., Libero Comercial Ltda., Mercosul Comercial e Industrial Ltda., NCR Uniformes Ltda., Nicaltex Têxtil Ltda., Tecelagem Guelfi Ltda., Abelardo Paolucci, Alexandre Costa dos Santos, Antonio Carlos Leskovar Borelli, Cláudio Roberto da Silva, Djalma da Silva Santos, Eldo Umbelino, Emerson da Silva, Erica Nunes dos Santos Lima, Ricardo Gonçalves Guerra, Jannivaldo Marques Santos, Júlio Manfredini, Kalvin Villela Brandão Paolucci, Márcio Nogueira Vignoli, Marcos Antônio Miranda da Silva, Maurício Paolucci, Mickael Villela Brandão Paolucci, Reinaldo Paolucci, Renato Borges Duarte, Roberto Giro Nakano, Silvio Carlos dos Santos e Valdemar Ábila.
Advogados: Tatiana Stolf Filippetti Dias, Eliza Tiyoko Cavalcante Trauczynski, Marco Fábio Domingues, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Sérgio Salgado Ivahy Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Luiz Fernando Pinto da Silva, Renata Pires de Serpa Pinto, Maurício Loddi Gonçalves, Rogério Ramires, Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Haroldo de Almeida, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Fernanda Mara Pereira de Toledo, Felipe Mateus de Toledo, Priscila Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Danilo Botelho dos Santos, Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho, Ivone Maria Rocha Garcia e outros.
Aos documentos 0551760, 0553359, 0550399 e 0553368, os Representados Cláudio Roberto da Silva, Marcos Antônio Miranda da Silva, Renato Borges Duarte e Sílvio Carlos das Santos; Abelardo Paolucci, Kalvin Vilella Brandão Paolucci, Mickael Vilella Brandão Paolucci e Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio; e Nicaltex Têxtil Ltda. e Eldo Umbelino solicitaram a dilação do prazo para apresentação de alegações finais, alegando dificuldades no acesso às mídias eletrônicas que contêm as oitivas de testemunhas realizadas no presente Processo Administrativo.
Muito embora (i) tais mídias terem sido juntadas aos autos há mais de um ano, sem que nenhum Representado atestasse problemas em seu download; (ii) nenhum dos supramencionados Representados terem comprovado a suposta dificuldade no acesso aos arquivos; e (iii) esta Superintendência-Geral ter obtido êxito em todos os testes para acessar as mídias e ter, inclusive, orientado, por ligação telefônica, os advogados acerca do passo a passo para acessar os arquivos, entendo necessária a devolução do prazo para manifestação dos Representados, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Nesse sentido, ressalto que os Representados, caso queiram, podem obter cópias destas mídias junto à Coordenação-Geral Processual do CADE, devendo portar mídia digital com capacidade mínima de 8GB.
Assim, apesar da perfeita disponibilização do processo no SEI e da ausência de comprovação de qualquer prejuízo à defesa dos Representados, devolvo o prazo para a apresentação de alegações finais, conforme previamente estabelecido no Despacho nº SG 1487 (0547655).
Ao Protocolo.
Superintendente-Geral