Ato de Concentração nº 08700.004077/2018-19. Requerentes: Siemens Aktiengesellschaft e Alstom S.A. Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, José Alexandre Buaiz Neto e outros. Terceira Interessada: Bombardier Transportation Ltda. (Bombardier), representada por Paola Pugliese, Milena Mundim e Marco Antônio Fonseca Júnior. Acolho o Parecer Técnico nº 20/2018/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 4 de dezembro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, c/c o art. 161, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral