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Altera a Circular 3.590 para permitir o compartilhamento de informações com o Cade mediante autorização das instituições envolvidas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2018, com base no art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em conta o disposto no art. 10, inciso X, alíneas “c” e “g”, da referida Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º-A O Banco Central do Brasil compartilhará com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) as informações e os documentos de que tratam os arts. 2º e 3º desta Circular, desde que expressamente autorizado pelas instituições envolvidas, quando houver sigilo legal.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso Sidnei Corrêa Marques
Diretor de Regulação Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução
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