Norma
06/12/2018
#48622

Circular N° 3.922

Altera a Circular 3.590 para permitir o compartilhamento de informações com o Cade mediante autorização das instituições envolvidas.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2018, com base no art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em conta o disposto no art. 10, inciso X, alíneas “c” e “g”, da referida Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º-A  O Banco Central do Brasil compartilhará com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) as informações e os documentos de que tratam os arts. 2º e 3º desta Circular, desde que expressamente autorizado pelas instituições envolvidas, quando houver sigilo legal.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


              Otávio Ribeiro Damaso        Sidnei Corrêa Marques
              Diretor de Regulação         Diretor de Organização do Sistema
                                           Financeiro e de Resolução

Perguntas e respostas

Quem são os diretores mencionados na decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Os diretores mencionados são Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação, e Sidnei Corrêa Marques, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 28 de novembro de 2018?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, para permitir o compartilhamento de informações e documentos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), desde que expressamente autorizado pelas instituições envolvidas quando houver sigilo legal.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10, inciso X, alíneas 'c' e 'g', da mesma lei.
Quando a alteração da Circular nº 3.590 entrou em vigor?
A alteração da Circular nº 3.590 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece o novo Art. 3º-A da Circular nº 3.590?
O novo Art. 3º-A da Circular nº 3.590 estabelece que o Banco Central do Brasil compartilhará com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) as informações e os documentos mencionados nos arts. 2º e 3º da Circular, desde que expressamente autorizado pelas instituições envolvidas, quando houver sigilo legal.

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