Norma
12/12/2018

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/18

Orienta sobre registros contábeis para reconhecimento de receita em contratos de compra e venda de unidades imobiliárias não concluídas em companhias abertas.

O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/18, emitido em 12 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de receitas em contratos de compra e venda de unidades imobiliárias não concluídas, especificamente para companhias abertas do setor de incorporação imobiliária.

As orientações são aplicáveis principalmente aos contratos dos tipos 3 e 4, mas também podem ser usadas por analogia para outros contratos com características similares. Os contratos são classificados da seguinte forma:

  • Tipo 1: "Minha Casa, Minha Vida" (MCMV), onde a incorporadora é contratada pelo governo para construir unidades residenciais para baixa renda.

  • Tipo 2: Contrato de compra e venda de imóvel com financiamento na planta, voltado à baixa renda, com pagamento dividido entre a incorporadora e instituições financeiras.

  • Tipo 3: Contrato de compra e venda onde o saldo devedor é financiado por um banco privado após a conclusão do projeto.

  • Tipo 4: Contrato de compra e venda onde o saldo devedor é financiado diretamente pela incorporadora após a conclusão do projeto.

Com a entrada em vigor do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15), o reconhecimento de receita passa a ser baseado na transferência do controle do bem ou serviço prometido, seja em um momento específico (at a point in time) ou ao longo do tempo (over time).

A CVM destaca a importância de um sistema robusto de controles internos para a implementação adequada da política contábil escolhida, garantindo a integridade e confiabilidade das demonstrações financeiras. A adoção do método Percentual of Completion (POC) é recomendada para promover a transparência e a tempestividade das informações financeiras.

O Ofício-Circular também aborda a necessidade de ajustamentos contábeis preditivos, especialmente em cenários de incerteza quanto à entrada de fluxos de caixa, e fornece exemplos detalhados de registros contábeis e notas explicativas que devem ser incluídas nas demonstrações financeiras.

Para mais detalhes, consulte o Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15) e a Deliberação CVM nº 762/2016.