Notícia
12/12/2018

Procedimentos para divulgação de reconhecimento de receita em contratos do setor de incorporação imobiliária

CVM orienta sobre reconhecimento de receita em contratos de incorporação imobiliária para demonstrações contábeis de 2018.

Notícias

CVM orienta sobre elaboração das Demonstrações Contábeis com exercício social encerrado em 31/12/2018

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 12/12/2018, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2018.

O documento tem o objetivo de orientar sobre registros contábeis referentes ao reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária ainda não concluída nas companhias abertas brasileiras do setor de incorporação imobiliária. Essas informações devem ser observadas na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2018.

“É importante destacar que a elaboração correta das Demonstrações Contábeis, conforme orienta o Ofício Circular, atende, por parte dos diretores de relações com investidores e auditores independentes de companhias abertas, a determinação do Colegiado da CVM registrada em Ata da Reunião de 3/7/2018” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.

De acordo com as áreas técnicas da CVM, o reconhecimento de receita nos referidos contratos é necessário, tendo em vista a entrada em vigor do novo Pronunciamento Técnico CPC nº 47 (IFRS 15), aprovado pela Deliberação CVM 762 e aplicável aos exercícios sociais iniciados a partir de 1/1/2018.

Para o Colegiado da CVM, a interpretação uniforme das normas contábeis é indispensável para que seja assegurada a efetiva convergência internacional, em linha com o compromisso assumido pelo Brasil ainda em 2007, com a edição da Instrução CVM 457 e por meio da promulgação da Lei nº 11.638.

“O Ofício Circular estabelece procedimentos contábeis com padrões mínimos de conteúdo e forma, para notas explicativas correspondentes ao assunto, permitindo a comparabilidade das demonstrações financeiras entre as companhias do setor, bem como o acompanhamento da evolução de cada uma delas ao longo do tempo” – Fernando Soares Vieira, superintendente da SEP.

Ainda de acordo com o entendimento das áreas técnicas da CVM, para o caso específico do setor de incorporação imobiliária, a manutenção do método de reconhecimento de receita denominado Percentual of Completion - POC (over time) ou adoção do método das chaves (at a point in time), por exemplo, decorrerá de adequadas análises contratuais por parte da administração da companhia.

“Nesse contexto, considerando todo o exposto, é necessário o estabelecimento de procedimentos uniformes que permitam a comparabilidade das demonstrações financeiras entre as companhias do setor, bem como o acompanhamento da evolução de cada uma delas ao longo do tempo” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.

A seguir, os principais pontos que as áreas técnicas julgam necessários para essa uniformização:

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2018, que também disponibiliza exemplos de registros contábeis, com diferentes cenários, referentes à elaboração e apresentação das demonstrações financeiras.