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CVM orienta sobre elaboração das Demonstrações Contábeis com exercício social encerrado em 31/12/2018
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 12/12/2018, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2018.
O documento tem o objetivo de orientar sobre registros contábeis referentes ao reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária ainda não concluída nas companhias abertas brasileiras do setor de incorporação imobiliária. Essas informações devem ser observadas na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2018.
“É importante destacar que a elaboração correta das Demonstrações Contábeis, conforme orienta o Ofício Circular, atende, por parte dos diretores de relações com investidores e auditores independentes de companhias abertas, a determinação do Colegiado da CVM registrada em Ata da Reunião de 3/7/2018” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.
De acordo com as áreas técnicas da CVM, o reconhecimento de receita nos referidos contratos é necessário, tendo em vista a entrada em vigor do novo Pronunciamento Técnico CPC nº 47 (IFRS 15), aprovado pela Deliberação CVM 762 e aplicável aos exercícios sociais iniciados a partir de 1/1/2018.
Para o Colegiado da CVM, a interpretação uniforme das normas contábeis é indispensável para que seja assegurada a efetiva convergência internacional, em linha com o compromisso assumido pelo Brasil ainda em 2007, com a edição da Instrução CVM 457 e por meio da promulgação da Lei nº 11.638.
“O Ofício Circular estabelece procedimentos contábeis com padrões mínimos de conteúdo e forma, para notas explicativas correspondentes ao assunto, permitindo a comparabilidade das demonstrações financeiras entre as companhias do setor, bem como o acompanhamento da evolução de cada uma delas ao longo do tempo” – Fernando Soares Vieira, superintendente da SEP.
Ainda de acordo com o entendimento das áreas técnicas da CVM, para o caso específico do setor de incorporação imobiliária, a manutenção do método de reconhecimento de receita denominado Percentual of Completion - POC (over time) ou adoção do método das chaves (at a point in time), por exemplo, decorrerá de adequadas análises contratuais por parte da administração da companhia.
“Nesse contexto, considerando todo o exposto, é necessário o estabelecimento de procedimentos uniformes que permitam a comparabilidade das demonstrações financeiras entre as companhias do setor, bem como o acompanhamento da evolução de cada uma delas ao longo do tempo” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.
A seguir, os principais pontos que as áreas técnicas julgam necessários para essa uniformização:
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2018, que também disponibiliza exemplos de registros contábeis, com diferentes cenários, referentes à elaboração e apresentação das demonstrações financeiras.