Ato de Concentração nº 08700.004162/2018-79. Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Rockfibras do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Barbosa, Cássia Kinoshita e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 14/2018/CGAA2/SGA1/Superintendência-Geral, de 13 de dezembro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, c/c o art. 161, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituto