Ato de Concentração nº 08700.006637/2018-61. Requerentes: Kingspan-Isoeste Construtivos Isotérmicos S/A e DânicaZipco Sistemas Construtivos S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Ana Paula Paschoalini e outros. Decido pelo deferimento do pleito de intervenção como terceiro interessado da Perfilor S/A Construções, Indústria e Comércio, representada por Ademir Antonio Pereira Junior e Luiz Felipe Rosa Ramos, assim como do pedido de dilação de prazo para complementação de informações adicionais sobre a dinâmica concorrencial do mercado de materiais para fechamento lateral, cobertura e pisos, contados a partir de 08/12/2018 (até 22/12/2018), e da Metalúrgica Barra do Piraí, representada por Jorge Alberto Marques Paes e Mônica Bromonschenkel Paes. Ademais, pela existência de dúvidas relacionadas a possíveis segmentações do mercado relevante da presente operação, o que pode impactar diretamente nos reais efeitos da mesma no Brasil, fato este agravado pela recente análise do AC 08700.004162/2018-79, impugnado por esta SG ao Tribunal, no qual as partes, então concorrentes no caso citado, teriam participação conjunta superior a 50% no mercado de isolantes termoacústicos, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determino a realização de instrução complementar, nos termos do art. 7º da Resolução CADE nº 02/2012 e do art. 54 da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto