O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Circulares ns. 2.367, de 23 de setembro de 1993, e 2.544, de 23 de fevereiro de 1995, e no Comunicado nº 7.367, de 20 de março de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a vigorar a nova versão das telas da transação PDIP500 do Sisbacen, com a inclusão do campo “Ano do Limite Global”, numérico de 4 dígitos, para as funcionalidades de inclusão, alteração, renegociação, renovação e repactuação de operações de crédito.
§ 1º O campo referido no caput deve ser preenchido somente para as modalidades de operações de crédito “AL - Resolução 4.589/17 – Contratações art. 5°, §1° - S/Garantia da União” ou “AT – Resolução 4.589/17 – Contratações art. 5°, §1° - C/Garantia da União”, devendo, para as demais modalidades, não ser preenchido.
§ 2º Até 28 de fevereiro de 2019, as operações de crédito contratadas sob as modalidades AL e AT, mencionadas no parágrafo anterior, devem ser registradas, exclusivamente, por meio da transação PDIP500 do Sisbacen.
Art. 2º Passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2019, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 1010 - Cadip - Dados cadastrais (LDIP0002 – Tipo de Registro 1 - Dados Básicos da Operação), com a inclusão do campo “Ano do Limite Global”, numérico de 4 dígitos, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumento1010.
Parágrafo único. As instituições financeiras que contratam operações de crédito com o setor público passíveis de registro no Cadip, e que enviam essas informações por meio do sistema STA, devem adequar seus sistemas internos para a nova versão do Leiaute até 28 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Caccavo Miguel