O que é a Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163, de 02 de janeiro de 2019?
A Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163, de 02 de janeiro de 2019, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cadastra a SCOR SE, uma sociedade organizada de acordo com as leis da República Francesa, como ressegurador eventual.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Qual é o processo relacionado à Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163?
O processo relacionado à Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163 é o Processo Susep nº 15414.627707/2018-19.
O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma entidade que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, é autorizada a operar no mercado de resseguros em situações específicas e temporárias, conforme regulamentação vigente.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 02 de janeiro de 2019.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 0410816 e o código CRC 9264E9A7.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DIORG Nº 1163, de 02 de janeiro de 2019?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor da SUSEP, em 02 de janeiro de 2019.
Qual é a base legal para o cadastro da SCOR SE como ressegurador eventual?
O cadastro da SCOR SE como ressegurador eventual está baseado no artigo 18 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, e no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
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