Norma
10/01/2019
#226011

DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Encerramento da fase instrutória em processos administrativos com intimação para novas alegações.

Nº 25 - Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Representado intimado para a apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos termos do art. 73, da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos, sem prejuízo de que as informações requisitadas por meio do Despacho SG nº 1653/2018 possam ser apresentadas após o prazo de novas alegações. Ao Protocolo.

Nº 38 - Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45 Representante: CADE ex officio Representado: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon). Advogados: Não consta. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Representado intimado para a apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos termos do art. 73, da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral

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