Norma
18/01/2019
#70996

Ato de Diretor N° 649

Designa comissão para inquérito na Cooperativa de Crédito Rural Cazola em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá ao inquérito na COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA - SICOOB CREDICAZOLA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ 00.315.406/0001-63, com sede em Lucélia (SP), os servidores Clayson Charles de Souza, matrícula 2.093.218-9, como Presidente, e Pedro José Cifuentes Gonçalves, matrícula 8.252.627-3, como Relator.

Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.

 

                     Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que designa a Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA?
A resolução que designa a Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA foi assinada por Sidnei Corrêa Marques, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA?
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA é de 120 dias, contados a partir da instalação da Comissão.
O que é a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA - SICOOB CREDICAZOLA?
A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA - SICOOB CREDICAZOLA é uma cooperativa de crédito rural que estava em processo de liquidação extrajudicial, com sede em Lucélia (SP) e CNPJ 00.315.406/0001-63.
Quem foi designado para compor a Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA?
Os servidores Clayson Charles de Souza, matrícula 2.093.218-9, como Presidente, e Pedro José Cifuentes Gonçalves, matrícula 8.252.627-3, como Relator, foram designados para compor a Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA.
Qual é a base legal para a designação da Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA?
A designação da Comissão de Inquérito na SICOOB CREDICAZOLA é baseada no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.