Ato de Concentração nº 08700.004588/2018-22
Requerentes: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Advogados: Milena Mundim, Gustavo Esperança Vieira, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outros.
Terceiros Interessados: Fedex Brasil Logística e Transporte Ltda., Tam Linhas Aéreas S/A e OceanAir Linhas Aéreas S/A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Francisco Ribeiro Todorov e Eduardo Molina Gaban
Relator: Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia
1.Em 31.12.2018 foi publicado o Despacho Decisório 25 (SEI 0564286 e 0562484), de minha autoria, não conhecendo do Recurso interposto pela Total Linhas Aéreas S.A., ante a sua falta de legitimidade recursal.
2.Na mesma oportunidade, foram conhecidos os Recursos protocolados pela LATAM e pela OceanAir, por preencherem todos os requisitos de admissibilidade, ocasião em que foi determinada a inclusão de ambos em pauta para julgamento na próxima Sessão Ordinária do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, o que viria a ocorrer no próximo dia 30/01/2019. Outrossim, restou consignada a possibilidade de realização de instruções complementares e/ou diligências posteriores, hipóteses em que o referido julgamento do recurso seria postergado.
3.Não obstante, diante da complexidade do caso e da necessidade de extensão da nossa análise, reconsidero a parte final do Despacho referente à inclusão na próxima pauta, com vistas a torná-la sem efeito.
É o despacho que submeto à homologação.
Conselheiro