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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2019, com base no art. 9º, incisos I, II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 8 de abril de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso Carlos Viana de Carvalho
Diretor de Regulação Diretor de Política Monetária
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