Norma
04/02/2019
#227321

DESPACHOS DE 1º de fevereiro de 2019

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, com aprovações e indeferimentos.

Nº 102. Ato de Concentração nº 08700.004969/2018-10. Requerentes: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e Esferatur Passagens e Turismo S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Bruna Sellin Trevellin, Marcos Grutzmacher e Grazielle Seger Pfau. Acolho o Parecer nº 2/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 22 de janeiro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Nº 138. Ato de Concentração nº 08700.000267/2019-30. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S/A, Algar Segurança Eletrônica e Serviços Ltda., e Algar Segurança e Vigilância Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Gabriel Mattioli de Miranda, Fabio Francisco Beraldi, Flávia Chiquito dos Santos e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 152. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.008751/2015-83 Representante: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Representadas/os: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Belém e Vila do Conde, Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A., Amazon Logistics Ltda., BF Fortship Agência Marítima Ltda., Majonav Navegação Ltda., ALBRAS - Alumínio Brasileiro S.A., Movimento Transporte e Locação de Máquinas Ltda., Santos Brasil S.A., Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Adauto Cunha de Vasconcelos, Adônis Fernandes Garcia, Alexandre da Silva Carvalho, Fábio Tinôco, Fernando A. Oliveira, Flávio Seixas de Holanda, Luiz Guilherme F. Costa, Marcelino Cavalcante da Silva, Nelson Aires, Paul Stathis, Pelágio Araújo de Carvalho, Raimundo Carlos da Costa Feio, Ricardo de Andrade Fernandes, Rodolfo Negrão, Ronaldo Lopes de Assunção e Sílvio Lobato. Advogadas/os: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Fernando Augusto Braga de Oliveira, Thadeu de Jesus e Silva, Cristiane do S. A. Machado da Silva e outros. Acolho a Nota Técnica n° 3/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0574750) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na citada Nota Técnica, decido pelo indeferimento do pedido de reconsideração formulado pelos referidos Representados, pois as questões levantadas não têm fundamento e devem ser rejeitadas.

Nº 153. Ato de Concentração nº 08700.006512/2018-31. Requerentes: Indorama Ventures Brazil Participações S.A., M&G Fibras Holding S.A. e M&G Fibras Participações Ltda. Advogados: Renata Zuccolo, Ricardo Gaillard e outros. Terceiro Interessado: Terphane Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 3/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0575125), de 01 de fevereiro de 2019 e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.

Nº 154. Ato de Concentração nº 08700.000544/2019-12. Requerentes: Marfrig Global Foods S.A. e Minerva S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 155. Ato de Concentração nº 08700.000591/2019-58. Requerentes: CK Holdings Co., Ltd. e Magneti Marelli S.p.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e Carolina Destailleur G. B. Bueno. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 159. Ato de Concentração nº 08700.000518/2019-86. Requerentes: Omega Geração S.A. e Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Leda Batista e Lea Jenner de Faria. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 161. Ato de Concentração n° 08700.000543/2019-60. Requerentes: Aker Solutions Holding AS e CSE Mecânica e Instrumentação S.A. Advogados: Eduardo Teixeira Silveira, Wilson J. Andersen Ballão e outros. Decido pelo não conhecimento da operação.

Nº 162. Ato de Concentração nº 08700.000542/2019-15. Requerentes: Algar S/A Empreendimentos e Participações e Adpar Administração e Participações Ltda. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio De Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 163. Ato de Concentração nº 08700.000463/2019-12. Requerentes: GB Corp S/A, Metasa S.A. Indústria Metalúrgica. Advogados: Mariana Villela Correa, Leonardo Maniglia Duarte e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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