Norma
13/02/2019

Circular N° 3.928

Altera disposicoes sobre disponibilizacao e troca de informacoes relacionadas a recebiveis de arranjo de pagamento e operacoes de credito garantidas.

A Circular nº 3.928, de 13 de fevereiro de 2019, altera a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, com foco na disponibilização da agenda de recebíveis e na formalização de contratos de crédito garantidos por recebíveis de arranjo de pagamento.

As principais mudanças incluem:

  • Disponibilização da agenda de recebíveis para instituições financeiras com operações de crédito garantidas por recebíveis, mediante solicitação expressa dos usuários finais recebedores.

  • Obrigatoriedade de cláusulas contratuais que garantam o cumprimento das novas regras por subcredenciadores, com dispensa até 9 de agosto de 2019 para alguns casos.

  • Formalização de novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis por meio de instrumento contratual específico.

  • Disponibilização tempestiva de informações sobre valores retidos aos clientes das instituições financeiras.

  • Troca de informações conforme padrão a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil, assegurando isonomia, continuidade dos serviços, proteção dos dados e sigilo legal.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.