A Circular nº 3.928, de 13 de fevereiro de 2019, altera a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, com foco na disponibilização da agenda de recebíveis e na formalização de contratos de crédito garantidos por recebíveis de arranjo de pagamento.
As principais mudanças incluem:
Disponibilização da agenda de recebíveis para instituições financeiras com operações de crédito garantidas por recebíveis, mediante solicitação expressa dos usuários finais recebedores.
Obrigatoriedade de cláusulas contratuais que garantam o cumprimento das novas regras por subcredenciadores, com dispensa até 9 de agosto de 2019 para alguns casos.
Formalização de novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis por meio de instrumento contratual específico.
Disponibilização tempestiva de informações sobre valores retidos aos clientes das instituições financeiras.
Troca de informações conforme padrão a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil, assegurando isonomia, continuidade dos serviços, proteção dos dados e sigilo legal.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
of 0
Organize Pages
Save AsSaveTotal 0 Pages
Comments
No Comments Yet
Perguntas e respostas
Quais são as principais alterações introduzidas pela nova resolução na Circular nº 3.924?
As principais alterações incluem a obrigatoriedade de disponibilizar a agenda de recebíveis para instituições financeiras, a formalização de novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis por meio de instrumento contratual específico, e a necessidade de troca de informações conforme padrão a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Como deve ser realizada a troca de informações entre instituições financeiras?
A troca de informações deve ser realizada conforme padrão a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil e deve assegurar a isonomia, continuidade dos serviços, proteção dos dados processados e preservação do sigilo legal das informações.
Até quando as instituições credenciadoras estão dispensadas de cumprir certas obrigações?
As instituições credenciadoras estão dispensadas, até o dia 9 de agosto de 2019, de cumprir certas obrigações na celebração de contratos de parceria com subcredenciadores cuja participação na liquidação centralizada seja facultativa no papel de pagador aos usuários finais recebedores.
O que é necessário para a concessão de limite de crédito não cancelável?
Para a concessão de limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição financeira, é necessária a solicitação expressa dos usuários finais recebedores.
Quais são as obrigações das instituições credenciadoras em relação aos subcredenciadores?
As instituições credenciadoras devem incluir cláusulas nos contratos de parceria que obriguem os subcredenciadores a cumprirem as disposições regulamentares e assegurar que os controles adotados pelos subcredenciadores possibilitem o cumprimento dessas disposições.
Como deve ser formalizada a solicitação para disponibilização da agenda de recebíveis?
A solicitação para disponibilização da agenda de recebíveis pode ser efetuada por intermédio da instituição financeira recebedora da informação, mediante autorização expressa formalizada por meio de instrumento contratual específico.
Quais são as condições para a disponibilização da agenda de recebíveis?
A agenda de recebíveis pode ser disponibilizada para instituições financeiras com as quais o usuário mantenha operações de crédito garantidas por recebíveis ou para qualquer instituição financeira mediante solicitação expressa do usuário.
O que é uma agenda de recebíveis?
A agenda de recebíveis é um registro detalhado dos valores que um usuário final recebedor tem a receber, geralmente utilizado como garantia em operações de crédito.
O que é a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018?
A Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, é um documento regulamentar emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas e procedimentos relacionados a operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento.
Como devem ser formalizados os novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis?
Os novos contratos de operação de crédito com garantia de recebíveis de arranjo de pagamento devem ser formalizados por meio de instrumento contratual específico.
Quais informações devem ser disponibilizadas pelas instituições financeiras aos seus clientes?
As instituições financeiras devem disponibilizar a todos os seus clientes, de forma tempestiva, informações referentes aos valores objeto da retenção conforme disposto na Resolução nº 4.707, de 2018.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.