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Altera regulamento do Sisbacen para estabelecer ressarcimento de custos aos usuários.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 2019, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 17. Os usuários sujeitam-se a ressarcir o Banco Central do Brasil pelos custos com a utilização do Sisbacen, definidos em regulamentação própria estabelecida pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
............................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 23 do Regulamento anexo à Circular nº 3.913, de 2018; e
II - o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.913, de 2018.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração
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