Norma
20/02/2019
#227435

DESPACHO Nº 254, de 19 de fevereiro de 2019

Impugna ato de concentração com recomendação de aprovação condicionada a acordo de controle.

Ato de Concentração nº 08700.005972/2018-42. Requerentes: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda., All Chemistry do Brasil Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 9/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-­Geral, de 18 de fevereiro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração ao Tribunal do Cade, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo de Controle de Concentrações.

Superintendente-Geral

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