Vigente Impacto Médio Norma
21/02/2019
#56868

Carta Circular N° 3.934

Esclarece regras da Resolução nº 4.707/2018 e da Circular nº 3.924/2018 sobre utilização de recebíveis de arranjos de pagamento em garantia de operações de crédito, incluindo retenção, VDMR, saldo excedente, canais de troca de informações e leiautes XML ASCG011, ASCG012 e ASCG013.

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Perguntas e respostas

O que é o VDMR na Carta Circular nº 3.934?
O VDMR é o valor diário máximo da agenda de recebíveis de arranjo de pagamento passível de retenção, ou seja, o máximo que a instituição financeira pode reter em um mesmo dia do fluxo de liquidação de antecipações de recebíveis.
Quando a retenção pode ocorrer em relação ao saldo excedente?
A retenção só pode ocorrer após a instituição financeira disponibilizar ao usuário final recebedor, no mesmo dia, o montante financeiro de antecipação equivalente ao saldo excedente.
A que fluxos se limita a retenção tratada pela Carta Circular?
A retenção refere-se exclusivamente aos fluxos financeiros decorrentes de operações de antecipação de recebíveis de arranjos de pagamentos pós-pagos realizadas com instituições credenciadoras e subcredenciadoras.
Quais arquivos XML são previstos nos anexos?
Os anexos preveem o ASCG011 para contratação de operações de crédito garantidas por recebíveis, o ASCG012 para alteração dos dados sobre liquidação financeira e o ASCG013 para encerramento de operações de crédito.
Qual é o objeto da Carta Circular BCB nº 3.934?
A Carta Circular esclarece dispositivos da Resolução nº 4.707/2018 e da Circular nº 3.924/2018 sobre uso de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.
A troca de informações precisa ser centralizada?
Não. A Carta Circular admite troca bilateral entre instituições interessadas ou troca centralizada por sistema que atenda aos requisitos indicados na Circular nº 3.924/2018.
A retenção abrange qualquer recebível?
Não. A Carta Circular limita a retenção aos fluxos financeiros decorrentes de operações de antecipação de recebíveis de arranjos de pagamentos pós-pagos realizadas com credenciadoras e subcredenciadoras.
Qual é o foco da Carta Circular nº 3.934?
Ela esclarece regras operacionais sobre uso de recebíveis de arranjos de pagamento como garantia de operações de crédito, incluindo retenção, VDMR, saldo excedente e troca de informações.
Quais leiautes a Carta Circular define?
O Anexo I define o ASCG011 para contratação de operações, o Anexo II define o ASCG012 para alteração de dados de liquidação financeira e o Anexo III define o ASCG013 para encerramento de operações.
Quando a retenção pode ocorrer no dia?
A retenção somente pode ocorrer depois que a instituição financeira disponibilizar ao usuário final recebedor, no mesmo dia, montante equivalente ao saldo excedente calculado na forma da Carta Circular.