Processo Administrativo nº 08700.007049/2018-45 Representante: Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes Advogados: Flávio Bettega, Fernando Henrique C. Curi e outros. Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 05/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo indeferimento das preliminares suscitadas. Defiro a juntada de prova documental até o encerramento da instrução, nos termos do §5º do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Defiro a realização de perícia econômica e financeira, às expensas da Representada, devendo o relatório ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a produção das oitivas solicitadas, que deverão ser realizadas em Brasília/DF, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas da Representada, nas datas e horários especificados na nota técnica.
Superintendente-Geral