Norma
25/02/2019
#229251

DESPACHO Nº 221, DE 15 de fevereiro de 2019

Admite Raízen Energia S.A. como terceira interessada em processo envolvendo Petrobras e concede prazo para manifestações.

Processo: nº 08700.006955/2018-22 Representante: CADE ex officio Advogados: Não se aplica. Representado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogados: Alex Azevedo Messeder, Ana Paulo Mioni Acuy e outros. Acolho a Nota Técnica nº 4/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (0578754) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Raízen Energia S.A. ("Raízen") como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente as manifestações que julgar pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada.

Superintendente-Geral

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