Norma
26/02/2019
#225321

DESPACHO Nº 292, de 25 de fevereiro de 2019

Suspende o trâmite de processo administrativo a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros. Tendo em vista a petição SEI 0584840, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados - CFOAB requer prazo de 60 (sessenta) dias para poder atender ao Despacho SG n.º 179/2019 (SEI 0576974), decido pela suspensão do trâmite deste Processo Administrativo pelo prazo solicitado. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral

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