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Cessa a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcio Ltda. e dispensa o liquidante Valder Viana de Carvalho.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 148396,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ 69.273.308/0001-07, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.320, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418-7 SSP/SP e CPF 369.056.238-49, do encargo de liquidante.
SIDNEI CORRÊA MARQUES
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