Norma
28/02/2019

Ofício Circular CVM/SEP 03/19

Fornece orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.

Neste Ofício-Circular, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais. Também são apresentadas orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP em relação a aspectos relevantes da legislação e regulamentação que devem ser considerados pelos emissores.

O objetivo é fomentar a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado, além de minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências e penalidades.

Este Ofício-Circular consolida orientações anteriores, mas não dispensa a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM. Recomenda-se:

  • Para matérias contábeis, a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP disponíveis no site da CVM.

  • Para demais matérias, consulta aos Ofícios-Circulares emitidos por outras superintendências da CVM, especialmente a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários.

  • Para regulamentação emitida pela CVM, consulta aos relatórios das audiências públicas no site da CVM.

  • Para melhores práticas de governança corporativa, consulta ao Código Brasileiro de Governança Corporativa.

  • Para questões socioambientais, leitura do Guia de Sustentabilidade para as Empresas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e do Guia Sustentabilidade nas Empresas.

Recomenda-se ainda a consulta aos pronunciamentos emitidos pelo CODIM, disponíveis em http://www.codim.org.br/.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações