Processo nº 08700.001800/2017-19. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Representada: Braspag - Tecnologia em Pagamento Ltda. Advogados: Caio Mário Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Naiara de Oliveira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 16/2019/SG/CGAA2 e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 16/2019/SG/CGAA2, nos termos do art. 13, inciso IV, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 40, inciso IV, do Regimento Interno do Cade, decido pelo arquivamento deste Inquérito Administrativo em relação à Representada Braspag, em virtude da inexistência de indícios de infração à ordem econômica. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral