Ato de Concentração n° 08700.006209/2018-39. Requerentes: Sistac - Sistemas de Acesso S.A. e Oceânica Engenharia e Consultoria Ltda. Advogados: Renata Zuccolo, Frederico Carrilho Donas e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 5/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituto