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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Gradual Corretora de Câmbio em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 26 de março de 2019, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A - Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ 33.918.160/0001-73), com sede em São Paulo (SP).
João Manoel Pinho de Mello
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