Apartado Restrito nº 08700.000745/2018-21 (Ref. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14). Representante: Cade ex officio. Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha, Valdecio Alves de Lima. Advogados: Joyce Honda, Victor Couto, Daniel Victor da Silva Ferreira, Jamily Schlickmann, José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Marcelo de Souza Teixeira, Antônio José de Araújo, Carlos Magalhães, George Filgueira, Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiane Sartori Gattiboni, Débora Gattiboni Lopes, Marcela Mattiuzzo, Vinícius Marques de Carvalho e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 23 /2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (0578947) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo(a): (i) o indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos acima referido na Nota Técnica; (ii) o deferimento a todos os representados da produção de prova documental, enquanto durar a instrução deste Processo; (iii)o deferimento da prova testemunhal, solicitada pelo Representado Darcy Carvalho Silveira, por meio da oitiva do Sr. Osmar Brasil de Almeida, a ser oportunamente agendada pela SG/Cade; (iv) a intimação do Representado Clóvis Heitor Castro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique em que medida a oitiva da testemunha indicada e/ou depoimento são imprescindíveis para sua defesa, sob pena de indeferimento, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 195, caput e §1º, do RI-Cade. Nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta SG/Cade, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, poderá produzir provas documentais e orais que serão designadas oportunamente. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto