Revogada Impacto Médio Norma
26/03/2019
#49245

Circular N° 3.933

Define o procedimento de cálculo da taxa de juros PRE prevista na Resolução nº 4.664/2018, usando taxas de cinco anos derivadas da estrutura a termo de LTN e NTN-F, base de operações no Selic, tratamento estatístico de discrepâncias, taxa média por vencimento e parâmetros de estimação.

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Perguntas e respostas

A Circular BCB nº 3.933 ainda está vigente?
Não. O texto legível informa que a Circular foi revogada a partir de 3 de outubro de 2022 pela Resolução BCB nº 241, de 6 de setembro de 2022.
O que fazer quando não fosse possível estimar os parâmetros em determinado dia?
Na impossibilidade de estimar os parâmetros por insuficiência de informações e ausência de taxas indicativas, deveriam ser usados os parâmetros do dia útil imediatamente anterior.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.933?
A Circular disciplinava o procedimento de cálculo da taxa de juros PRE mencionada no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 4.664/2018.
Que base de dados a Circular exigia para a estimação?
A base deveria considerar operações definitivas com LTN e NTN-F realizadas no mercado secundário e registradas no Selic, excluídas operações com taxas discrepantes segundo tratamento estatístico.
Como a taxa PRE era calculada pela norma?
A taxa PRE era calculada com base nas TDPRE relativas ao prazo de cinco anos, apuradas diariamente nos meses de fevereiro, março e abril a partir da estrutura a termo de juros de LTN e NTN-F.
A Circular nº 3.933 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Circular foi revogada a partir de 3 de outubro de 2022 pela Resolução BCB nº 241/2022.
O que fazer quando não fosse possível estimar os parâmetros do dia?
Na impossibilidade de estimar os parâmetros por insuficiência de informações e ausência de taxas indicativas, a Circular determinava o uso dos parâmetros utilizados no dia útil imediatamente anterior.
Qual período de dados era usado para calcular a PRE?
A taxa era calculada com base nas TDPRE de cinco anos apuradas diariamente nos meses de fevereiro, março e abril de cada ano.
Para que servia a Circular nº 3.933?
Ela definia o procedimento de cálculo da taxa de juros PRE prevista na Resolução nº 4.664/2018, usando a estrutura a termo de taxas de LTN e NTN-F.
Que operações compunham a base de dados da estrutura a termo?
A base abrangia operações definitivas com LTN e NTN-F realizadas no mercado secundário e registradas no Selic, excluídas as operações com taxas discrepantes conforme tratamento estatístico.