Norma
02/04/2019
#226448

DESPACHOS De 1º de abril de 2019

Decisões sobre processos administrativos envolvendo diversas empresas e pessoas, incluindo decretação de revelia, indeferimento e deferimento de provas e remarcação de audiência.

Nº 420 - Processo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63). Represesentante: Cade Ex - Officio. Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados: Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. Acolho a Nota Técnica nº 32/2019/CGAA8 (0597356), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (a) pela decretação de revelia do Representado Roberto Martignago, sem prejuízo do previsto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 12.529/2011; (b) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos da Nota Técnica 32/2019; (c) pelo deferimento das provas documentais solicitadas pelo Representado Claudio de Sena Martins; d) pelo indeferimento da prova documental solicitada pelo Representado Nelson José Malgueiro Filho; e) pelo indeferimento dos pedidos específicos de prova pericial feitos pelos Representados ALLSAN, Reynaldo Filho, Moisés Filho e SANTA TERESA; f) pelo deferimento dos pedidos de prova testemunhal requeridos pelos Representados BRASIL MEDIÇÃO, SANTA TERESA, Dimitrius Tzortzis, ENORSUL, Waldecir Colombini, Afonso Rosseto Junior, Fabiana Hauck, FR, João Artur Rassi, JOB, LOTUS, Natanael Pessoa; g) pelo indeferimento dos pedidos de prova testemunhal dos Representados FLORIPARK, RDN, Ney Marcondes Baltazar Campos, SELETA e Douglas Ricardo Baltazar Campos; h) pelo deferimento, na qualidade de depoimento pessoal, do pedido dos Representados SANEAR, Paulo José Debatim da Silveira e Renato Guimarães da Silveira; i) pela notificação dos Representados, por meio de seus representantes legais, assim como às testemunhas arroladas, para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião n.01, da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, conforme as datas e os horários para a realização das oitivas indicados na Nota Técnica nº 32/2019.

Nº 429 - Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51 (relacionado ao Apartado Restrito nº 08700.007353/2015-40. Representante: CADE ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE - Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Alexandre Sinigallia Camilo Pinto, Amanda Fabbri Bareili, Ana Paula Martinez, Barbara Rosenberg, Caio Lacerda de Castro, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Eduardo Caminati Anders, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Ludmila Somensi, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marco Antonio Fonseca Júnior, Marcos Paulo Veríssimo, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paulo José Ramalho Abe, Pierpaolo Cruz Bottini, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Ferraz e Opice, Sérgio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Thiago Francisco da Silva Brito, Tito Amaral de Andrade e outros. Acolho a Nota Técnica nº 33/2019, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida nota técnica, decido pela remarcação da audiência para colheita do depoimento pessoal do Representado Luiz Alfredo Lima Sapucaia para o dia 30/04/2019, às 14h30.

Superintendente-Geral Substituto

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