Revogada Norma
05/04/2019
#66965

Carta Circular N° 3.943

Define critérios para canais de recebimento de manifestações dos participantes em arranjos de pagamento.

Perguntas e respostas

É possível criar um único canal de recebimento de manifestações para todos os arranjos de pagamento instituídos por um mesmo instituidor?
Sim, é possível criar um único canal de recebimento de manifestações para todos os arranjos de pagamento instituídos por um mesmo instituidor.
Qual é a principal função do canal de recebimento de manifestações dos participantes de arranjos de pagamento?
O canal deve ser acessível de forma direta a todos os participantes do arranjo para envio de propostas, sugestões e manifestações sobre estrutura de preços, acesso a informações sensíveis, critérios de participação, gerenciamento de riscos e governança dos processos decisórios.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o período mínimo para manifestação dos participantes sobre alterações nas regras do arranjo?
O período mínimo é de 15 dias, a menos que o instituidor do arranjo justifique a urgência para um período menor.
Como é definido o porte dos participantes de um arranjo de pagamento?
Participantes que são responsáveis por mais de 10% das transações do arranjo são considerados de grande porte. Se não houver participantes com mais de 10%, os três que mais processam transações são classificados como de grande porte.
O que deve conter o sistema eletrônico de consulta para envio de manifestações sobre propostas de alterações?
O sistema deve conter um campo de preenchimento obrigatório onde o participante deve explicitar sua posição como favorável, favorável com ressalva, contrário ou indiferente a cada proposta.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O responsável é o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil.
Quais informações devem ser incluídas no resumo executivo enviado ao Banco Central do Brasil sobre alterações no regulamento de arranjos de pagamento?
O resumo executivo deve conter uma descrição sucinta de cada proposta de alteração, um resumo consolidado dos impactos relatados pelos participantes, a quantidade de participantes favoráveis, favoráveis com ressalva, contrários e indiferentes, e uma lista com os participantes que se manifestaram, incluindo a modalidade de participação e o porte.
Quais são os temas que os participantes podem abordar no canal de recebimento de manifestações?
Os temas incluem estrutura de preços, acesso a informações sensíveis, critérios de participação, gerenciamento de riscos e governança dos processos decisórios.
O que deve ser feito com as manifestações recebidas dos participantes?
O instituidor do arranjo deve responder tempestivamente a cada manifestação e manter registro das manifestações e respectivas respostas por um período mínimo de um ano.

Temas

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