Norma
05/04/2019

Carta Circular N° 3.943

Define critérios para canais de recebimento de manifestações dos participantes em arranjos de pagamento.

A Carta Circular nº 3.943 estabelece critérios para que os instituidores de arranjos de pagamento criem canais de recebimento de manifestações de seus participantes, conforme a Circular nº 3.682/2013.

O canal deve ser acessível a todos os participantes para envio de propostas, sugestões e manifestações sobre:

  • Estrutura de preços, tarifas e outras formas de remuneração.

  • Acesso e tratamento de informações sensíveis.

  • Critérios de participação e interoperabilidade.

  • Gerenciamento de riscos.

  • Governança dos processos decisórios.

As alterações nas regras do arranjo devem ser comunicadas aos participantes com prazo para manifestação. Se o prazo for inferior a 15 dias, deve-se justificar a urgência.

O sistema eletrônico de consulta deve permitir o envio de manifestações e manter registro das respostas por um ano. O Banco Central do Brasil pode solicitar essas informações.

Pedidos de alteração no regulamento dos arranjos devem incluir um resumo executivo com descrição das propostas, impactos relatados e quantidade de participantes favoráveis, contrários ou indiferentes.

Os participantes devem ter acesso apenas às suas próprias demandas e respostas. Um único canal de recebimento de manifestações pode ser criado para todos os arranjos de um mesmo instituidor.