Norma
01/01/2019
#220543

CARTA CIRCULAR SUSEP/CGMOP n.º 2

Estabelece procedimentos para substituição de auditores independentes e para aceitação de investimentos no exterior como ativos garantidores.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para protocolar os documentos referentes aos ativos custodiados ou escriturados no exterior?
Os documentos devem ser protocolados como um documento único e estar disponíveis até o dia 20 do mês posterior àquele a que se referem as posições indicadas no quadro-resumo.
Quais são os requisitos para que investimentos custodiados ou escriturados no exterior sejam aceitos como ativos garantidores?
As supervisionadas devem protocolar mensalmente junto à Susep uma carta assinada pelo Diretor Financeiro contendo um quadro-resumo dos ativos, uma carta da entidade responsável pela custódia ou escrituração dos ativos e extratos emitidos por essa entidade. Os documentos devem ser protocolados como um documento único até o dia 20 do mês posterior àquele a que se referem as posições indicadas no quadro-resumo.
O que deve ser incluído na carta emitida pela entidade responsável pela custódia ou escrituração dos ativos emitidos no exterior?
A carta deve conter o e-mail e telefone para contato e atestar que, na data da posição informada no quadro-resumo, a supervisionada possuía os respectivos ativos nas respectivas quantidades e valores em moeda estrangeira. Também deve confirmar que os ativos estão vinculados para fins de cobertura de provisões técnicas e que uma solicitação de alienação só será executada com autorização da Susep.
Quais informações devem constar na carta assinada pelo Diretor Financeiro sobre os ativos custodiados ou escriturados no exterior?
A carta deve informar a vinculação dos ativos discriminados em um quadro-resumo contendo: posição em data específica, descrição do ativo/papel, ISIN, vencimento, quantidade, valor líquido em moeda estrangeira, valor líquido correspondente em moeda nacional, taxa de câmbio utilizada na conversão e data das posições. A cotação deve ser a oficial divulgada pelo Banco Central.
O que deve ser feito se um auditor contábil independente discordar das justificativas para sua substituição?
O auditor contábil independente deve encaminhar à Susep as razões de sua discordância no prazo de 15 dias, contados da data de ciência das justificativas apresentadas pela supervisionada.
Quais procedimentos devem ser seguidos para a substituição periódica dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente?
A contagem do prazo para a substituição periódica dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente inicia-se no exercício social de 2015. O retorno de um membro substituído só pode ocorrer após três anos. As supervisionadas devem comunicar à Susep, em até 15 dias, as razões para a substituição dos membros antes do prazo estabelecido, com a ciência do auditor contábil independente. Se o auditor discordar das justificativas, deve encaminhar suas razões à Susep em até 15 dias.

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