Ato de Concentração n° 08700.001062/2019-71. Requerentes: Société Cooperative Agricole Axéréal e Cargill, Inc. Advogados: Alexandre Faraco, Marcos Malvar, Lucas da Motta e outros.
Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 9/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituto