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Estabelece a vinculação entre a sede das instituições financeiras e os componentes organizacionais do Deorf para instrução de pleitos de autorização.
Comunico que, para fins de apresentação dos documentos e das informações necessários à instrução dos pleitos relativos a autorizações cuja análise técnica é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão observar a vinculação entre o local de sua sede ou da sede da instituição líder do conglomerado prudencial ou do domicílio do grupo organizador pleiteante e o componente organizacional do Deorf, nos termos da relação constante do Anexo I a este Comunicado.
2. As disposições desse Comunicado aplicam-se, entre outros, aos seguintes pleitos de autorização:
I - para funcionamento, no caso das sociedades de crédito direto, das sociedades de empréstimo entre pessoas e das instituições de pagamento;
II - para constituição e funcionamento, no caso das demais instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - no caso de todas as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para:
a) alteração do capital social;
b) transferência da sede social para outro município;
c) alteração do objeto social para outro tipo de instituição integrante do sistema financeiro nacional;
d) criação ou cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo;
e) mudança de categoria de cooperativa de crédito;
f) prática de operações de câmbio, de crédito rural ou de arrendamento mercantil;
g) prestação de serviços de pagamentos;
h) alteração da denominação social;
i) alteração dos estatutos sociais ou dos contratos sociais;
j) transferência ou qualquer outro tipo de alteração no controle societário da instituição, de forma direta ou indireta;
k) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, assunção da condição de acionista ou quotista titular de participação qualificada e expansão da participação qualificada;
l) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento, inclusive de instituição financeira ou assemelhada subsidiária ou objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior;
m) transformação societária;
n) instalação de agências no país e de dependências no exterior;
o) alocação de recursos para dependências no exterior;
p) constituição de subsidiária no exterior;
q) participação em outras empresas direta ou indiretamente, no país e no exterior, para subscrição de aumento de capital e para aumento da posição relativa no capital;
r) funcionamento, alteração do regulamento interno e cancelamento da autorização para funcionamento de filiais no País de instituições financeiras sediadas no exterior;
s) representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, bem como o cancelamento dessa autorização, o credenciamento e o descredenciamento de representantes dessas instituições;
t) elegibilidade de instrumentos de capital e de dívida para composição do Patrimônio de Referência – PR, na qualidade de Capital Principal, Complementar e Nível II, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;
u) recompra ou resgate, pelo emissor, dos instrumentos autorizados a compor o Patrimônio de Referência-PR, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;
v) acordo de acionistas ou de quotistas.
3. A relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o item 1 consta do Anexo II a este Comunicado.
4. Fica revogado o Comunicado n° 30.614, de 11 de abril de 2017.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
ANEXO I
Relação das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 33.436, de 22 de abril de 2019:
I. Administradoras de consórcio
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTCUR | Todas as unidades da Federação, exceto Rio Grande do Sul. |
| GTPAL | Rio Grande do Sul. |
II. Sociedades corretoras de câmbio
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTCUR | Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
| GTPAL | Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Tocantins. |
| GTREC | Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas. |
| GTSP1 ou GTSP2 | São Paulo. |
III. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTRJA | Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo. |
| GTSP1 ou GTSP2 | São Paulo. |
IV. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTRJA | Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo. |
| GTSP1 ou GTSP2 | São Paulo. |
V. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTREC | Todas as unidades da Federação, exceto Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. |
| GTSAL | Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. |
VI. Sociedades de crédito, financiamento e investimento
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTPAL | Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
| GTSP1 ou GTSP2 | São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
VII. Confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| GTBHO | Minas Gerais e São Paulo. |
| GTCUR | Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins. |
| GTPAL | Rio Grande do Sul e Santa Catarina. |
| GTREC | Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. |
| GTRJA | Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
| GTSAL | Bahia, Sergipe e Distrito Federal. |
VIII. Cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito
| Subunidade | Local da Sede da cooperativa central de crédito à qual a cooperativa singular é filiada ou do Domicílio do grupo organizador do pleito |
| GTBHO | Minas Gerais e São Paulo. |
| GTCUR | Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins. |
| GTPAL | Rio Grande do Sul e Santa Catarina. |
| GTREC | Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. |
| GTRJA | Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
| GTSAL | Bahia, Sergipe e Distrito Federal. |
IX. Bancos e demais instituições pleiteantes
| Subunidade | Local da Sede ou do Domicílio |
| DIFIN | Distrito Federal, exceto bancos cooperativos. |
| GTBHO | Minas Gerais, Goiás, Tocantins e bancos cooperativos sediados no Distrito Federal. |
| GTCUR | Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. |
| GTPAL | Rio Grande do Sul e Santa Catarina. |
| GTREC | Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. |
| GTRJA | Rio de Janeiro e Espírito Santo. |
| GTSAL | Bahia e Sergipe. |
| GTSP1 ou GTSP2 | São Paulo. |
ANEXO II
Relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 33.436, de 22 de abril de 2019:
I - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Belo Horizonte (DEORF/GTBHO)
Gerente-Técnico: Marcos Antonio Henriques Pinheiro
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1605 – Belo Horizonte/MG – CEP: 30170–008
Telefone: (31) 3253–7448
E–mail: [email protected]
II - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Curitiba (DEORF/GTCUR)
Gerente-Técnico: Rogério Mandelli Bisi
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 344 – Curitiba/PR – CEP: 80530–914
Telefone: (41) 3281–3350
E–mail: [email protected]
III - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Porto Alegre (DEORF/GTPAL)
Gerente-Técnico: Paulo Renato Carneiro Abrahão
Endereço: Rua 7 de Setembro, 586 – Porto Alegre/RS – CEP: 90010–190
Telefone: (51) 3215–7241
E–mail: [email protected]
IV - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Recife (DEORF/GTREC)
Gerente-Técnico: Jayme Wanderley da Fonte Neto
Endereço: Rua da Aurora, 1259 – Recife/PE – CEP: 50040–090
Telefone: (81) 2125–4117
E–mail: [email protected]
V - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro (DEORF/GTRJA)
Gerente-Técnico: Alexandre Martins Bastos
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 – Rio de Janeiro/RJ – CEP:20071–900
Telefone: (21) 2189–5020
E–mail: [email protected]
VI - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Salvador (DEORF/GTSAL)
Gerente-Técnico: Ormina de Almeida Ferreira
Endereço: 1ª Avenida, 160 – Centro Administrativo da Bahia (CAB) – Salvador/BA – CEP: 41745–001
Telefone: (71) 2109–4660
E–mail: [email protected]
VII- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo I (DEORF/GTSP1)
Gerente-Técnico: Marcelo Alexandre Rodrigues
Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
Telefone: (11) 3491–6115
E–mail: [email protected]
VIII - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo II (DEORF/GTSP2)
Gerente-Técnico: Young Man To
Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
Telefone: (11) 3491–6415
E–mail: [email protected]
IX - Divisão de Organização do Sistema Financeiro (DEORF/DIFIN)
Chefe: Luciano Garcia Roman
Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.
Telefone: (61) 3414–2854
E–mail: [email protected]
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