Nº 533 - Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14
Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.
Representada: APM Terminals Itajaí S/A.
Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.
Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 17/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Fica a Representada intimada para apresentar documentos comprobatórios de suas alegações, no que se refere ao pedido para substituição de testemunha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nº 534 - Ref.: Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10. Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense ("Aebes"). Advogados: Alexandre Mariano Ferreira, Bruna Chaffim Mariano, Dulcelange Azeredo da Silva e outros. Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas ("Febracem") e seu então dirigente, Dr. Erick Freitas Curi; Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo ("Coopanestes"); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo ("Cooperati"); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo ("Cooplastes"); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo ("Cooperciges"); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo ("Coopercipes"); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo ("Coopcardio"); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo ("Coopneuro") e seu então dirigente, Dr. Paulo Roberto Paiva; Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo ("Cootes"); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo ("Coopangio"); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo ("CRM-ES"); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ("SBN") e seus então dirigentes, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira. Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Coopanestes; Febracem; Dr. Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); e Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira). Acolho a Nota Técnica nº 23/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0606414) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade, decido pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 25, 26 e 28 de junho de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram.
N° 541 - Ato de Concentração nº 08700.001939/2019-24. Requerentes: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Unimed Itabuna Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado: Arthur Villamil Martins. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Adjunto