Processo Administrativo
nº 08700.002160/2018-45
Representante: Cade ex officio
Representado: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC)
Advogados: Dalírio Anselmo da Silva e André Bona da Silva
Tendo em vista a Nota Técnica nº 29/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido, nos termos do art. 71 da Lei 12.529/11 c/c art. 193 do Regimento Interno do Cade, pela decretação dos efeitos da revelia ao Representado Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC), ressalvado ao Representado revel a possibilidade de intervir a qualquer tempo no processo, inclusive para apresentação de prova documental. Nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução deste Processo Administrativo, produzirá provas documentais que serão designadas oportunamente.
Superintendente-Geral Substituto