Norma
26/04/2019
#230192

DESPACHOS DE 25 de abril de 2019

Publica decisões e determinações sobre processos administrativos e atos de concentração envolvendo diversas empresas.

Nº 548/2019. Processo Administrativo nº 08012.005024/2011-99 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.010884/2014-39). Representante: SDE ex officio. Representados: Cetest Minas Engenharia e Serviços S.A., Cetest Rio Ltda., Delta Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Fênix Engenharia e Manutenção Ltda. (denominação atual da Hidelma Hidráulica, Elétrica e Manutenção Ltda.), GLS Engenharia e Consultoria Ltda., GPC Engenharia Ltda., Hersa Engenharia e Serviços Ltda., Hidelma Engenharia Montagens e Manutenção Ltda., Mitra Engenharia e Montagens Industriais Ltda., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Vivante S/A (denominação atual de Dalkia Brasil S.A.), Alessandro Geiger Sarmento Pimentel, Almir Gutierrez Martins, Carlos Alberto de Oliveira Cruz, Carlos Alberto Rodrigues da Rocha, Eder Pereira Souza Silva, Edgar Luis Fernando Insfran, Eduardo Pereira Lima, Eduardo Pezzi, Jacob Wainer, Joel de Souza, Josemar Lúcio Ávila, Luis Sergio Ferreira Marinho, Luiz Eduardo Mendonça, Márcia Helena da Fonseca, Marciel de Jesus Rocco, Márcio Melo Aranha, Milton Jungman, Moises de Oliveira Assayag, Paulo José Silva Moraes, Raul Gaspar Ramos Martins, Renato Rinaldi, Rogério Ferreira Rodrigues, Ronaldo Nascimento, Sergio Ricardo Jacomo Negro, Simone Wainer Licht e Willian Braga da Rocha.

Advogados: Alcides José Moraes de Carvalho, Allan Gomes de Souza, Alvaro Augusto Brandão Cavalcanti Filho, Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior, André Franchini Giusti, André Kesselring Dias Gonçalves, Ary Bergher, Carlos Henrique Lemos, Daniel Santos Guimarães, Evandro Wilson Martins, Fábio Antinoro, Guilherme Justino Dantas, Hélio Alves Bezerra de Sá, Henrique Alves de Souza, Jaques Fernando Reolon, João Henrique Lemos, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, José Carlos Nespoli Louzada, José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz, Júlio César Cavalcante Aires, Lívia Oliveira de Magalhães, Lucas Griebeler da Motta, Marcelo Neves Barreto, Marcílio Pereira de Oliveira Junior, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt, Maria Augusta Rost, Martim de Almeida Sampaio, Maurício Costa Fernandes da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Pedro Henrique Pedreira Dutra Leite, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Raphael Mattos, Ricardo Barretto de Andrade, Rodrigo Porto Lauand, Ronaldo Alves Karam, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Solange Susini do Carmo, Victor Correia Giotto Alves Oliveira e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação dos Representados para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/11 e 196 do Regimento Interno do Cade. Este prazo será contado em dobro, nos termos do artigo 102, inciso IV, do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências. Publique-se.

Nº 536/2019 - Ato de Concentração nº 08700.007101/2018-63. Requerentes: Vale S.A. e Ferrous Resources Limited. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Eduardo Frade Rodrigues e Joyce Midori Honda. Terceiro Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A. Advogados: José del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antonio Pereira Jr, Yan Villela Vieira e Outros. Acolho a Nota Técnica nº 16/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0560741), e, com fulcro no §1º do artigo 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do artigo 160 do Regimento Interno do CADE, declarar complexo o Ato de Concentração nº 08700.007101/2018-63 e determinar a realização da seguinte diligência, sem prejuízo de outras: (i) Requerer às partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação; (ii) solicitação de informações adicionais para análise da operação. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529, de 2011, e artigo 160, §1, do Regimento Interno do CADE, o que por ora não se faz necessário.

Nº 547/2019 - Ato de Concentração nº 08700.001960/2019-20. Requerentes: AES Tietê Energia S.A., Renova Energia S.A. e Renovapar S.A. Advogados: Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; Marília Cruz Avila e Maria Carolina Bernardo de Souza. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 549/2019 - Ato de Concentração nº 08700.001975/2019-98. Requerentes: Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações e CYMI HOLDING S.A. Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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