Ref.: Processo nº 08700.004073/2016-61.
Representante: CADE ex officio.
Representados: Marcelo Tonon, Marcelo Pavani, Eliana Maria Giannocaro Allodi, Dino Maggioni, Gerson Carrasco, Edison Lino Duarte, Edison Galassi, José Luis Cucchietti e CVN Comércio, Importação, Exportação e Distribuição de Peças Automotivas Ltda.
Advogados: Lauro Celidônio Neto, Stephanie Scandiuzzi, Hugo German Segre, Spencer Toth Sydow e outros.
Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira.
1. Nos termos do art. 2º, §2º da Resolução CADE nº 21/2018, manifestem-se os Representados, em até 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de manutenção do acesso restrito de documentos informações indicados no item "vii" da parte expositiva do voto-vogal condutor, disponível sob SEI 0608326.
Conselheira