Norma
06/05/2019
#229170

DESPACHOS DE 3 de maio de 2019

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

Nº 550 - Ato de Concentração nº 08700.001979/2019-76. Requerentes: Hydro Energi Invest AS e Sowitec Operation GmbH. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 579 - Ato de Concentração nº 08700.002047/2019-41. Requerentes: Mineração Buritirama S.A., Paranapanema S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Branco do Brasil -PREVI. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 580 - Ato de Concentração nº 08700.002165/2019-59. Requerentes: APAETE PARTICIPAÇÕES EM TRANSMISSÃO S.A. e ALUBAR ENERGIA S.A. Advogado: Vicente Bagnoli. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 582 - Ato de Concentração nº 08700.000216/2019-16. Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda e CET-SEG Segurança Armada Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 14/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 3 de maio de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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