Nº 515 - Processo Administrativo nº 08012.005069/2010-82 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004076/2017-85)
Representante: SDE ex officio
Representados: Valter Taranzano, Lars Snitkjaer e Keishi Masuda
Advogados: Guilherme José Braz de Oliveira, Bruna Hayar Fuscella, Mauro Grinberg, Ricardo Motta, Paloma Almeida e outros.
Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC firmado e homologado na 140ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento nº 08700.007213/2018-14), decido pelo(a): (i) suspensão do presente Processo Administrativo em relação ao Representado Valter Taranzano até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [SEI nº 0601740 (TCC); 0605646 (Histórico da Conduta); e 0604026 (Homologação), ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004076/2017-85; e (iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.
Nº 567 - Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio
Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros.
Tendo em vista a petição SEI 0609253, decido pela suspensão do trâmite deste Processo Administrativo por mais 60 (sessenta) dias. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral