Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14
Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.
Representada: APM Terminals Itajaí S/A.
Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.
Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 19/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro os pedidos referentes à perícia técnica, com a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia após o término do prazo inicial, para apresentação do relatório da perícia. A exceção é o pedido de indicação dos pontos controversos da lide pelos motivos expostos na nota técnica. Defiro a substituição da testemunha, ficando a oitiva do Sr. Mark Juzwiak agendada para o dia 16.05.2019.
Superintendente-Geral Substituto