Nº 598 - Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007783/2016-42, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41. Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. Acolho a Nota Técnica nº 44/2019 (0613358), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica, decido pela dispensa do depoimento pessoal do Compromissário Reginaldo Assunção Silva em razão de acidente ocorrido que demanda cirurgia de emergência e internação médica; pelo cancelamento das audiências designadas para depoimento pessoal do Representado Paulo César Almeida Cabral e para oitiva das testemunhas Ricardo Freitas da Silva, Tanel Abbud Neto e José Lima da Silva Junior; e pela notificação dos Representados EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A. e Paulo César Almeida Cabral para que informem diretamente às respectivas testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias sobre o cancelamento das audiências.
Nº 599 - Inquérito Administrativo Sigiloso nº 08700.006630/2016-88. Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, CCCC, OAS, Queiroz Galvão Odebrecht. Acolho a Nota Técnica Confidencial nº 45/2019 (0613626), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto apontadas na Nota Técnica, decido pela prorrogação do Inquérito Administrativo Sigiloso, a contar do dia 20/05/2019, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
Nº 607 - Ato de Concentração nº 08700.002027/2019-70. Requerentes: Mirova SA e Infra Foch Topco SAS. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim e Fernanda Harari Dayan. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 609 - Ato de Concentração nº 08700.002307/2019-88. Requerentes: SLC Comercial de Máquinas Agrícolas Ltda. e Lavoro Máquinas Agrícolas Ltda. Advogados: Carlos Souto, Luis Felipe Spinelli e Clarissa Yokomizo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 610 - Ato de Concentração nº 08700.002265/2019-85. Requerentes: Randon S.A. Implementos e Participações e Triel-HT Industrial e Participações S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antonio Pereira Júnior e Luis Nagalli. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 611 - Ato de Concentração nº 08700.002298/2019-25. Requerentes: BW Group Ltd. e Mitsui O.S.K. Lines., Ltd. Advogados: Vivian Fraga; Giuliana Gonçalves e João Paulo Salviano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 612 - Ato de Concentração nº 08700.002324/2019-15. Requerentes: SAS Desenvolvimento Educacional Ltda. e EEM Licenciamento de Programas Educacionais S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 613 - Ato de Concentração n° 08700.001984/2019-89. Requerentes: SOCIC - Sociedade Comercial Irmãs Claudino S.A. e Magazine Luiza S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola e Paulo Eduardo de Campos Lilla. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto