Revogada Norma
30/05/2019
#45521

Resolução N° 4.719

Altera normas transitórias do Manual de Crédito Rural relativas a prazos máximos para reembolso e condições de alongamento e reprogramação de financiamentos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de maio de 2019, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 9 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2 - .............................................................

...................................................................

b) os financiamentos deverão observar os prazos máximos para o reembolso previstos no MCR 3-2-22, admitido o alongamento e reprogramação na forma do MCR 8-1-1-“g” exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados;

............................................................” (NR)

“8 - .............................................................

...................................................................

b) os financiamentos deverão observar os prazos máximos para o reembolso previstos no MCR 10-4-6, admitido seu alongamento e reprogramação na forma do MCR 10-4-8 exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados; e

............................................................” (NR)

“9 - .............................................................

...................................................................

b) os financiamentos deverão observar os prazos máximos para o reembolso previstos no MCR 3-2-22, admitido o alongamento e reprogramação na forma do MCR 8-1-1-“g” exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados;

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Roberto de Oliveira Campos Neto
                           Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um conjunto de normas e diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para regulamentar as operações de crédito rural no país.
Quais são as condições para o alongamento e reprogramação dos financiamentos?
O alongamento e reprogramação dos financiamentos são admitidos exclusivamente mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados, conforme as normas do MCR.
Quando a Resolução mencionada entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 30 de maio de 2019.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
O que foi alterado na Seção 9 do Capítulo 6 do MCR?
Foram feitas alterações para que os financiamentos observem os prazos máximos para reembolso previstos no MCR 3-2-22, com possibilidade de alongamento e reprogramação mediante reclassificação da operação para fonte de recursos não controlados.
Quem assinou a Resolução publicada em 30 de maio de 2019?
A Resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da Resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.

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