Nº 688 - Ato de Concentração nº 08700.002606/2019-12. Requerentes: WP XII G Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Invest Special Situations Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Fundo Capital Tech II Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia, Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Brazil Capital Growth Partners II e Lincoln Oliveira da Silva. Advogados: Renata Zuccolo, Marianne Reis, Guilherme Ribas, Giuliana Requena, Eduardo Gaban, Fernanda Martino, Paulo Casagrande e Ana Paula Paschoalini. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 689 - Ato de Concentração nº 08700.002509/2019-20. Requerentes: Potiguar E&P S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Alex Azevedo Messeder, André de Almeida Barreto Tostes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 690 - Ato de Concentração nº 08700.002536/2019-01. Requerentes: Afya Participações S.A. e União Educacional Do Planalto Central S.A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Leonardo Maniglia Duarte e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 691 - Ato de Concentração nº 08700.002631/2019-04. Requerentes: Czarnikow Brasil Ltda.; Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A. e Canápolis Açúcar e Etanol S.A. Advogados: Joyce Alves, Camila Lisboa, Bruno Drago, Vinícius Hercos e Mariana Llamazalez. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 692 - Ato de Concentração nº 08700.002652/2019-11. Requerentes: Bozano Growth Capital Master Fundo de Investimento em Participações, Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia InovaBra I e Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A. Advogadas: Maria Eugênia Novis, Beatriz Medeiros Navarro Santos, Mariana Fontoura da Rosa e outras. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 693 - Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56. Requerentes: Claro S.A e Nextel Telecomunicações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Neto e outros. Acolho a Nota Técnica nº 24/2019/Superintendência-Geral, de 29 de maio de 2019, e, com fulcro no art. 50, da Lei nº 12.529/11, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de ingresso como terceiros interessados das empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A, representada por Mariana Oliveira Massuh Doher e outros, Telefônica Brasil S.A., representada por Caio Mário da Silva Pereira Neto e outros e TIM S.A., representada por Cristiano Carlos Kozan e outros, bem como a concessão de prazo adicional até o dia 7.06.2019 para apresentação de documentos, dados ou informações, nos termos solicitados. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto