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Revoga alíneas específicas da Carta Circular 3.919 relacionadas a operações bancárias.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.943, de 23 de maio de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “f” a “i”, do inciso I do art. 2º da Carta Circular nº 3.919, de 27 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.
Flávio Túlio Vilela
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