Revogada Norma
12/06/2019
#64387

Carta Circular N° 3.953

Revoga alíneas específicas da Carta Circular 3.919 relacionadas a operações bancárias.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.943, de 23 de maio de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º  Ficam revogadas as alíneas “f” a “i”, do inciso I do art. 2º da Carta Circular nº 3.919, de 27 de novembro de 2018.

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.

 

Flávio Túlio Vilela

Perguntas e respostas

Quais alíneas foram revogadas pela Carta Circular?
Foram revogadas as alíneas “f” a “i”, do inciso I do art. 2º da Carta Circular nº 3.919, de 27 de novembro de 2018.
A partir de quando a Carta Circular produz efeitos?
A Carta Circular produz efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual Circular é mencionada como referência na Carta Circular?
A Circular mencionada como referência é a Circular nº 3.943, de 23 de maio de 2019.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos para emitir a Carta Circular?
A base legal é o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O responsável pela emissão da Carta Circular é o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Quem assinou a Carta Circular?
A Carta Circular foi assinada por Flávio Túlio Vilela.

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