Ato de Concentração nº 08700.002221/2019-55. Requerentes: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda., A Apace Embalagens em Vidro e Plástico Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro e outros.
Acolho o Parecer Técnico nº 19/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.
Substituto