Norma
13/06/2019
#51130

Ato de Diretor N° 655

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Unilance Administradora de Consórcios Ltda. em falência.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

R E S O L V E :

Fica prorrogado por 70 (setenta) dias, a contar de 19 de junho de 2019, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Unilance Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 81.269.516/0001-38) – Em falência, com sede em Curitiba, PR.

 

                   João Manoel Pinho de Mello

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela decisão mencionada no documento?
O responsável pela decisão é o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, João Manoel Pinho de Mello.
Onde está localizada a sede da Unilance Administradora de Consórcios Ltda.?
A sede da Unilance Administradora de Consórcios Ltda. está localizada em Curitiba, PR.
Qual é a empresa mencionada no documento e qual é a sua situação atual?
A empresa mencionada é a Unilance Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 81.269.516/0001-38), que está em falência.
Qual é o prazo de prorrogação concedido para a conclusão do inquérito?
O prazo de prorrogação concedido é de 70 (setenta) dias, a contar de 19 de junho de 2019.
Qual é a base legal utilizada para a decisão?
A base legal utilizada inclui o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, o art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e os arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.

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