Inquérito Administrativo nº 08700.000015/2018-20. Representante: Warie Industrial Ltda. EPP. Advogados: João Marcelo de Lima Assafim e outros. Representados: JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A. e Straumann B.V. Advogados: Barbara Rosenberg e outros. Acolho a Nota Técnica nº 12/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral