Processo Administrativo nº 08700.005778/2016-03. Representante: Agrovia S.A. Advogados: Vicente Bagnoli e Outros. Representadas: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e América Latina Logística S.A. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho e Outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 26/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo indeferimento das preliminares suscitadas. Defiro a juntada de prova documental até o encerramento da instrução, nos termos do §5º do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Defiro a realização de oitivas de até 03 (três) testemunhas para cada uma das Representadas, ficando estas notificadas, na pessoa de Rumo S.A., para informar no prazo de 03 (três dias), dos nomes propostos, quais os seis que deseja que sejam ouvidos. As oitivas deverão ser realizadas em Brasília/DF, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas das Representadas, na data especificada na Nota Técnica, em horário a ser especificado após indicação, pelas Representadas, dos nomes das testemunhas a serem ouvidas.
Superintendente-Geral